Registo de Patentes
A patente pode ser reconhecida pela união à pessoa física ou jurídica que inventou ou aprimorou um produto ou processo. Por meio da patente, pode-se explorar comercial e exclusivamente a criação.
PATENTE NACIONAL
Este registo tem como limite o território português.
PATENTE EUROPEIA
O registo europeu, poderá ser validado em 38 Países que atualmente fazem parte da convenção da patente europeia.
PATENTE INTERNACIONAL
Registos realizados diretamente nos países de interesse, respeitando as leis locais e individuais de cada país.
PATENTE VIA PCT (Patent Cooperation Treaty)
Registo de patente que através de um único processo, permite proteger a patente em 148 países ou jurisdições.
MODELO DE UTILIDADE
Diferenciado do registo de patentes, este registo é concedido a uma inovação em equipamento ou produto já existente, mas não protegido por patente. Nesse caso, o objeto de uso prático deve apresentar nova forma, disposição ou melhoria a fim de que possa se caracterizado como ato inventivo
PATENTE VIA PCT (Patent Cooperation Treaty)
Registo de patente que através de um único processo, permite proteger a patente em 148 países ou jurisdições.
MODELO DE UTILIDADE
Diferenciado do registo de patentes, este registo é concedido a uma inovação em equipamento ou produto já existente, mas não protegido por patente. Nesse caso, o objeto de uso prático deve apresentar nova forma, disposição ou melhoria a fim de que possa se caracterizado como ato inventivo